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No direito romano, o adjetivo latino privatus é utilizado para distinguir entre o que é "privado" e o que é "publicus", sendo que "público" tinha o sentido de "pertencente ao povo romano". Utilizado como substantivo, o termo privatus designa o cidadão romano que não é um magistrado público (cargo eletivo) e nem serve no exército romano.
Durante o período republicano, um privatus podia, por vezes, receber o imperium durante uma crise, um evento cuja definição é elástica, tornando-se um privatus cum imperio; a concentração de poderes por indivíduos não-eleitos contribuiu significativamente para o desmantelamento dos sistema de pesos e contrapesos que mantinha viva a própria república.